Um integrante da Guarda Municipal de São Luís, identificado como MARCEL REIS MONROE, está sendo alvo de questionamentos após denúncias apontarem que ele estaria exercendo ativamente a advocacia enquanto ocupa cargo na segurança pública municipal.
Segundo as informações divulgadas, o servidor estaria atuando em processos judiciais contra o próprio Município de São Luís, situação que gerou debate sobre possível conflito de interesses e eventual incompatibilidade ética e funcional.
A lei é explícita, mas o cumprimento dela parece opcional para alguns em São Luís. O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), em seu artigo 28, inciso V, estabelece que a atividade de advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a órgãos de qualquer unidade da Federação e seus respectivos órgãos de segurança pública.
O caso levanta discussões sobre os limites da atuação profissional de agentes públicos, principalmente daqueles ligados à segurança pública, cuja função exige compromisso institucional e preservação do patrimônio público.
As denúncias também cobram esclarecimentos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão sobre a regularidade do exercício profissional do servidor e a observância das normas previstas na legislação e no Estatuto da Advocacia.
Especialistas apontam que situações envolvendo possível conflito entre função pública e atividade privada devem ser analisadas pelos órgãos competentes, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Até o momento, não houve posicionamento oficial do servidor citado nem da Prefeitura de São Luís sobre o caso. O espaço permanece aberto para manifestações das partes envolvidas.


