A Câmara de São Luís analisa proposta para a implantação da “Política Municipal de Travessia Segura do Pedestre”. O Projeto de Lei Nº 0135/2026, de autoria do vereador Cléber Verde Filho (MDB), tramita nas Comissões de Constituição e Justiça e de Mobilidade Urbana. O objetivo da proposta é identificar pontos críticos e promover medidas de segurança viária para uma travessia segura nesses locais.
O Projeto de Lei Nº 00135/2026 considera como ponto crítico de travessia o local que apresenta riscos em razão do intenso fluxo de veículos, da alta velocidade permitida, da ausência ou insuficiência de sinalização ou do histórico de acidentes.
Diretrizes e soluções
Entre as diretrizes da proposta estão a proteção à vida, com prioridade para grupos vulneráveis, como idosos e crianças; a integração entre mobilidade e acessibilidade; e a adoção de soluções de travessia adequadas às características de cada via. São medidas previstas a implantação ou requalificação de faixas de pedestres e faixas elevadas, a instalação de redutores de velocidade e ilhas de refúgio, a melhoria da sinalização e da iluminação pública, além da adequação de calçadas e rampas.
Segundo Cléber Verde Filho, a iniciativa busca suprir a ausência de uma política municipal específica para orientar a implantação de estruturas voltadas à travessia segura. “A proposta parte de uma realidade objetiva: São Luís possui vias de grande fluxo, avenidas largas, áreas comerciais intensas, escolas, hospitais, terminais, mercados e equipamentos públicos que concentram grande circulação de pedestres, mas ainda carece de uma política municipal clara para definir onde e quando devem ser adotadas soluções estruturadas de travessia segura”, destacou o autor.
Outro ponto relevante da proposta determina que, em obras, intervenções viárias, alterações de tráfego ou ocupações temporárias que afetem calçadas, faixas de pedestres ou áreas de circulação, seja assegurada uma rota alternativa segura, sinalizada e acessível à população.
Por fim, o projeto estabelece que caberá ao Poder Público designar o órgão responsável pela identificação dos pontos críticos de travessia. Os dados coletados poderão subsidiar planos, programas, obras, serviços, convênios, parcerias e demais instrumentos voltados à melhoria da segurança viária e da mobilidade urbana.
