A Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras realizou, nos dias 7, 8 e 9 de julho de 2026, três sessões do Tribunal do Júri Popular, julgando ações penais sobre crimes dolosos contra a vida.
A Corregedoria Geral da Justiça designou o juiz Thiago Ferrare Pinto, titular da Vara Única de Loreto, para presidir a sessão, realizada com a presença da juíza Talita Alves Camilo (Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras).
A realização dos julgamentos impulsionou a pauta de julgamento de processos de competência do Tribunal do Júri, contribuindo para a efetividade da Justiça e garantindo a resposta do Judiciário à sociedade.
ABSOLVIÇÃO
Em um dos julgamentos, Roberto M. Borges dos Santos foi julgado pela acusação de homicídio qualificado de Abel A. Mota Neto, com dois golpes de faca. O crime ocorreu no dia 7 de dezembro de 2024, por volta das 16h20, no Bar da Celma, após uma discussão motivada por uma rixa antiga, por ciúmes.
O Conselho de Sentença composto pelos sete jurados, reconheceram a ocorrência dos fatos e a autoria do crime, mas decidiram, por quatro votos a um, pela absolvição do réu. Diante da decisão, o juiz revogou a prisão preventiva do réu e determinou a sua soltura.
CONDENAÇÃO
Dois réus presos desde 8 de abril de 2025 foram julgados pelo homicídio de Marciel Castro Lima. Victor G. Sousa Coelho e Luís F. Barbosa dos Santos responderam, diante do júri, pela execução da vítima com arma de fogo, de forma premeditada e à queima-roupa. O crime teria sido cometido pelo fato de que a vítima estaria se relacionando com a ex-companheira de Matheus Pinto Oliveira – que seria o mandante do crime.
Em relação a Victor, autor dos disparos e acusado de homicídio qualificado, o Conselho de Sentença rejeitou a tese de participação de menor importância e reconheceu a qualificadora de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, ambas por quatro votos. Após a votação dos jurados, o réu foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, sendo mantida a sua prisão preventiva.
Quanto a Luis, acusado de homicídio simples, o réu negou a autoria e participação no crime. O Conselho de Sentença, após votação, também rejeitou a tese de participação de menor importância, condenado o réu a seis anos de reclusão, a ser cumprido em regime inicial aberto. Devido ao abatimento do tempo passado cumprido em prisão provisória (um ano, dois meses e 29 dias), o condenado poderá recorrer da pena definitiva (quatro anos, nove meses e um dia) em liberdade.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO
Em um terceiro julgamento, os réus Rafael A. da Silva (vulgo “Shampoo”) e Carlos E. Sales da Silva (vulgo “Carlinhos”) foram a júri acusados da prática do crime de homicídio qualificado tentado, bem como dos crimes conexos de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores. Os crimes ocorreram na noite do dia 16 de abril de 2023, na Rua São Francisco, bairro São José, em São Raimundo das Mangabeiras, quando os réus teriam tentado matar João Vitor Santana Costa com disparos de arma de fogo.
Apreciando os quesitos em votação, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, respondeu pela absolvição quanto à acusação de crime doloso contra a vida (homicídio qualificado tentado). Com a decisão, o juiz decidiu pela absolvição dos réus Rafael Antonio e Carlos Eduardo.
Quanto aos crimes conexos de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores, os jurados deliberaram, igualmente, pela absolvição de ambos os acusados em relação a todas as demais infrações penais. Com base na decisão do Conselho de Sentença, o juiz Thiago Ferrare Pinto decidiu revogar a prisão preventiva anteriormente decretada, e a imediata soltura dos réus presos.


