Na manhã deste 13 de novembro de 2024, a Polícia Civil do Estado do Maranhão, por meio da Delegacia Especial da Mulher de São Luís, deu cumprimento a um mandado de prisão preventiva contra um homem de 40 anos.
A prisão foi motivada pelo descumprimento de decisão judicial que estabeleceu medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-esposa.
O ato de descumprir essas medidas é considerado um crime segundo a Lei Maria da Penha, conforme o Art. 24-A da Lei 11.340/2006. Recentemente, com a promulgação da Lei 14.994/2024, a pena para este crime foi ampliada, passando de detenção de 3 meses a 2 anos, para reclusão que varia de 2 a 5 anos, além de multa.
Após as formalidades legais, o homem será encaminhado à Central de Custódia, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.
As autoridades reforçam a importância do cumprimento das medidas protetivas como um passo crucial para a proteção das vítimas de violência doméstica e encorajam a denúncia de qualquer ato que contrarie as decisões judiciais.
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