Decisão do Tribunal: Garantida Autonomia à Perícia Oficial no Maranhão


Em uma decisão unânime, o Tribunal concedeu provimento ao agravo interno e, de forma parcial, ao recurso extraordinário referente à Lei nº 11.236/2020 do Estado do Maranhão. A interpretação conferida ao parágrafo único do art. 1º da referida lei assegura que a perícia oficial contará com uma rubrica orçamentária específica, além de gestão financeira e administrativa independentes. 


Esse movimento é um passo significativo para garantir que a perícia oficial exerça suas funções com a autonomia técnica, científica e funcional necessárias, promovendo maior eficiência e confiabilidade nos processos periciais no estado. 


O ato que regulamentará essas diretrizes será editado pelo Secretário de Segurança e operacionalizado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (SEPLAN).


Importante notar que o Ministro Flávio Dino se declarou impedido de participar da decisão, que teve a presidência do Ministro Luís Roberto Barroso e ocorreu no plenário em 7 de novembro de 2024. A decisão reflete um compromisso com a transparência e a qualidade na prestação de serviços públicos, especialmente em um setor tão crucial como a perícia oficial.


A interpretação agora conferida ao dispositivo legal representa um avanço nas garantias de recursos e na autonomia dos peritos, elementos essenciais para a promoção de justiça e segurança na apuração de crimes e na elucidação de fatos que demandam expertise técnica.

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