Juntamente com a solicitação é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros.
Caso não tenha acesso a essas ferramentas de justificativa on-line, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.
Para quem estiver no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar a ausência à urna é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.
Consequências
Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em aplicação de multa.
Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.
Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a
pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos;
obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras
consequências.
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