A divulgação nacional de datas sobre o prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), referentes a outros estados, gerou dúvidas a muitos condutores maranhenses. O documento, que teve seu prazo de renovação ampliado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 2020, por conta da pandemia de covid-19, voltou a ter o prazo estabelecido pelo CONTRAN de 30 dias após o seu vencimento.
Em vigor desde janeiro de 2022, a medida, que segue a resolução Contran nº 892, de 13 de dezembro de 2021, estabelece que o condutor cuja CNH venceu em janeiro de 2022, no Maranhão, teve 30 dias para renovar o documento. Vale destacar que o motorista não deve dirigir com habilitação vencida após a tolerância de 30 dias, pois será aplicada a regra do artigo 162, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com Nazaré Nunes, Coordenadora de Habilitação do Detran-MA, “é importante alertar o condutor que o prazo para renovação da CNH vencida voltou a ser de de 30 dias, e quem desrespeitar essa regra será enquadrado no artigo 162, inciso V do CTB, que estabelece ser uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos registrados no prontuário da CNH. Esse prazo havia sido prorrogado em decorrência das restrições impostas pela COVID-19”, disse.
A CNH tem validade de 10 anos para aqueles que têm idade até 49 anos, 5 anos para quem tem idade entre 50 e 70 anos e 3 anos para as pessoas de idade superior a 70 anos. Já os condutores que estiverem com a carteira vencida há mais de 5 anos, devem realizar curso de atualização para renovação ou exame de atualização.
Renovação da CNH
Prorrogação no prazo de 1ª habilitação
De acordo com a deliberação nº 265, de 2022, do CONTRAN, o
prazo para conclusão de todos os processos de primeira habilitação ativos nos
órgãos e entidades executivos de trânsito do estado e do Distrito Federal foi
prorrogado até 31 de dezembro de 2023. Dessa forma, os processos abertos até
31/12/2022 serão prorrogados até dezembro deste ano.
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