O Ministério Público do Maranhão propôs, em 12 de fevereiro,
Ação Civil Pública, com pedido de medida liminar, contra o Município de São
Luís para garantir, no prazo de 15 dias, o fornecimento a toda pessoa com
deficiência que solicitar os medicamentos Xilocaína gel ou lubrificante gel,
Amitriptilina, Baclofeno, Oxibutinina, Minilax, além de materiais de uso
contínuo, como sondas uretrais, água boricada, luvas, gases, sacos coletores e
dieta enteral líquida.
O pedido objetiva beneficiar todo paciente que solicitar os
insumos, até o dia 31 de dezembro de 2016. Em caso de descumprimento, o
Município estará sujeito ao pagamento de multa diária a ser estabelecida pela
Justiça.
Ajuizou a ACP o promotor de justiça Ronald Pereira dos
Santos, titular da 14ª Promotoria Especializada na Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência.
SEM FORNECIMENTO
Consta nos autos que a Secretaria Municipal de Saúde (Semus)
não forneceu a um paciente paraplégico diversos materiais e os medicamentos
Xylocaína Amitriptilina, Oxibutinina, Baclofeno e Minilax. No momento em que
efetuou a solicitação, o paciente foi informado pela Semus que o programa de
fornecimento de medicamentos do órgão não estava estruturado para conceder os
referidos remédios e materiais solicitados por ele.
Em outubro de 2015, representantes do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís e do Fórum da Pessoa com
Deficiência também relataram que várias pessoas estavam sem receber
medicamentos e materiais de uso contínuo e até o kit de cateterismo vesical
entregue estava incompleto.
Uma outra denúncia feita ao MPMA apontou que um paciente
deixou de receber da Semus dieta enteral líquida, solicitada em 19 de outubro
de 2015.
PEDIDOS
Além da entrega dos referidos materiais e medicamentos, no
prazo máximo de 15 dias, a Promotoria requer a intimação do gestor titular da
Secretaria Municipal de Saúde para se manifestar sobre os fatos e tomar ciência
da possibilidade de vir a pagar pessoalmente a multa incidente por dia de
descumprimento da obrigação.
“A inércia da autoridade administrativa, deixando de
executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o
patrimônio jurídico individual de cada requerente e, indistintamente, de todas
as pessoas com deficiência que vierem a apresentar a mesma pretensão de
atendimento do citado direito fundamental, configurando assim lesão difusa e
coletiva de direito fundamental indisponível”, ressaltou o promotor de justiça
Ronald Pereira dos Santos, na ação.
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