Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) anularam o processo criminal contra Rodrigo Araujo Lima ,
acusado do atropelamento que causou a morte de uma mulher e uma criança
e deixou uma pessoa ferida na noite de 5 de novembro de 2011, na
Avenida Litorânea, em São Luís. Por entenderem que houve crime com dolo
eventual, os membros do órgão colegiado determinaram que ele seja
novamente processado e julgado pela Vara do Tribunal do Júri.
Tanto a procuradora de Justiça Ligia Maria Cavalcanti quanto os membros
da Câmara – desembargadores José Bernardo Rodrigues (relator), José Luiz
Oliveira e Vicente de Paula Gomes – rejeitaram os termos da sentença
condenatória e a instrução processual de 1º grau, que classificaram a
conduta do acusado como culposa (quando não há intenção e matar).
Para os magistrados e para a representante do Ministério Público, ao
trafegar em via urbana de grande movimentação, numa noite de sábado, a
uma velocidade de 110 km/h, o condutor assumiu o risco por um possível
acidente, que de fato se consumou ao colher as vítimas no canteiro,
configurando o crime de homicídio com dolo eventual.
O
desembargador José Bernardo Rodrigues, relator do processo, sustentou
que o réu não faltou simplesmente com o seu dever de cuidado e atenção,
como argumentou a defesa, mas escolheu conscientemente a agir de forma
inconseqüente. “É uma conduta de quem não respeita o outro e não está se
importando de que morrendo, possa também matar outros”, afirmou.
O
voto e os argumentos que acataram o recurso da acusação foram
acompanhados e endossados pelos desembargadores José Luiz Oliveira e
Vicente de Paula Gomes. “É um equívoco considerar todas as mortes de
trânsito como homicídio culposo. Precisamos fazer uma análise
contextualizada de cada caso”, ressaltou o desembargador José Luiz
Oliveira.
Comentários