O
Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, Detran-MA, por meio do setor de
Suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), divulgou, na primeira
quinzena de 2014, dados referentes a processos de instauração e aplicação da
penalidade de suspensão do direito de dirigir em 2013. Segundo os dados, foram
registrados 1.200 procedimentos em 2013, o que representa aumento de 28% em
relação a 2012, que registrou 938 procedimentos.
Este
registro mostra a quantidade de condutores que tiveram um comportamento
inadequado no trânsito, resultante em infrações que ensejam a penalidade de
suspensão do direito de dirigir veículos, conforme previsto no Código de
Trânsito Brasileiro. Dentre os 1.200 que respondem por procedimentos
irregulares, 516 tiveram a CNH suspensa em 2013. Em 2012 foram 291 habilitações
suspensas.
O
procedimento para aplicação da penalidade de suspensão está disciplinado na
resolução 182/2005 do Contran. De acordo com a resolução, o procedimento é
instaurado depois de finalizado o prazo de defesa da infração e a partir desta
instauração, caberá defesa junto ao Detran-MA. Não acolhida à defesa, ou não
apresentada, será aplicada a penalidade, que ainda caberá recurso à Junta Administrativa
de Recursos de Infrações (JARI).
O
prazo mínimo da penalidade é de 30 dias e no máximo de 12 meses. No caso de
infratores reincidentes, o prazo mínimo é de seis meses e no máximo 24 meses.
Encerrados os prazos de recursos, a imposição da penalidade será inscrita no Renach
(Registro Nacional de Carteiras de Habilitação), impossibilitando o infrator de
solicitar qualquer serviço inerente a sua CNH (impedimento no prontuário do
condutor), tais como segunda via da CNH, transferência do registro para outra
UF, adição ou mudança de categoria.
Dentre
os comportamentos impróprios, que podem inclusive ocasionar acidentes fatais no
trânsito e que geram infrações, os mais cometidos pelos condutores infratores
em 2012 e 2013 foram: conduzir motocicleta sem o uso de capacete e conduzir
motocicleta transportando passageiro sem capacete (art. 244 - I e II), dirigir
sob a influência de álcool (art. 165), utilizar-se de veículos para exibir
manobras perigosas (art. 175), além dos condutores infratores que atingem 20
pontos no período de 12 meses.
Artigo 165
Em
2013 foram instaurados e aplicados 497 processos somente por cometimento da
infração referente ao Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (Dirigir sob
a influência de álcool). Número que mostra aumento em relação a 2012, que
registrou 231 processos.
O
cumprimento dessa penalidade consiste na entrega da CNH ao Detran-MA ou
Ciretran, no qual ficará anexada aos autos e será devolvida ao condutor depois
de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a
realização do curso de reciclagem e aprovação na avaliação escrita.
"Sendo
o condutor flagrado conduzindo veículo, após encerrado o prazo de entrega da
CNH suspensa será instaurado processo administrativo de cassação do direito de
dirigir, cujo prazo mínimo da penalidade é de 2 anos", enfatiza a
assessora responsável pelo setor de suspensão de CNH do Detran-MA, Célia Renata
Borralho.
"Estes números refletem o trabalho
iniciado nas fiscalizações de rua com os agentes de trânsito e da Polícia
Militar, que têm intensificado as operações de fiscalização. Vale ressaltar que,
independente da suspensão, é importante que o condutor saiba que pode ser
punido e perder o direito de dirigir, ocasionando um transtorno que é fruto de
irresponsabilidades", relata André Campos, Diretor Geral do Detran-MA.
BOX: DETALHAMENTO
DE PROCESSOS DE SUSPENSÃO DE CNH- 2013
INFRAÇÕES
|
INSTAURAÇÃO
|
APLICAÇÃO
|
TOTAL
|
ART. 165
DIRIGIR SOB
INFLUÊNCIA DE ALCÓOL.
|
326
|
171
|
497
|
ART.175
UTILIZAR-SE DE
VEÍCULO PARA EXIBIR MANOBRAS PERIGOSAS
|
82
|
40
|
122
|
ART. 244 I e II
CONDUZIR
MOTOCICLETA SEM CAPACETE; CONDUZIR MOTOCICLETA TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/
CAPACETE
|
276
|
95
|
371
|
ART. 261 PAR. 1º
ATINGIR 20 PONTOS
OU MAIS.
|
--
|
210
|
210
|
TOTAL / 2013
|
684
|
516
|
1200
|
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