Juiz Roberto de Paula baixou a portaria nº 105/2013, que já está em vigor.Decisão deve ser mantida até que sejam feitas reformas anunciadas.
Juiz Roberto de Paula, titular da 1ª Vara de Execuções Penais. |
Todas as unidades prisionais de São Luis estão interditadas para o recebimento de presos provisórios e definitivos de quaisquer outras comarcas que não sejam da capital. A decisão é do juiz Roberto de Paula, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luis, e baixou a Portaria nº 105/2013.
A determinação deve ser mantida até que sejam feitas as reformas e construções anunciadas para superar a superlotação e o domínio das facções criminosas. “Essa superlotação torna inadmissível que as unidades prisionais da capital continuem recebendo diariamente presos provisórios e definitivos do interior do Estado, eis que só fomenta mortes e violência entre os presos”, continuou Roberto de Paula.
Para elaborar o documento, Roberto de Paula destacou que o governo do Estado decretou, em outubro deste ano, o estado de emergência no sistema penitenciário do Maranhão, pelo período de 180 dias.
Na oportunidade, o secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária anunciou a construção de um presídio de segurança máxima na capital, bem como a recuperação dos já existentes, a reforma e ampliação das unidades de Coroatá, Codó e Balsas e a conclusão da construção do presídio de Imperatriz.
O secretário anunciou, ainda, diversas obras em Açailândia, Pedreiras, Pinheiro, Viana, Santa Inês, Bacabal, Presidente Dutra e Brejo, com a previsão de que, até dezembro do ano que vem, sejam criadas mais 2.800 vagas em unidades prisionais maranhenses, eliminando o déficit carcerário no Maranhão.
“Levamos em consideração, também, o fato de que até a construção e reforma de unidades prisionais no Complexo Penitenciário de São Luís, as unidades permanecerão com superlotação insuportável e desumana”, ressaltou o juiz.
A Portaria já está em vigor, e cópias foram enviadas ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça, ao Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária.
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