Alan Jorge
A Secretaria de Estado da Justiça
e da Administração Penitenciária (Sejap) liberou, na sexta-feira, 11, 206
detentos para saída temporária do Dia das Crianças. A autorização, concedida
pelo Juiz da 1° Vara de Execuções Penais (VEP), Carlos Roberto Gomes de
Oliveira Paula, visa cumprir determinação da Lei de Execução Penal (LEP). O
retorno dos beneficiados é até às 18h da sexta-feira, 18, sobre pena de
regressão de regime caso descumprida.
Publicada pela portaria de n°
099/2013, a ação determina ainda que os internos contemplados com a saída
temporária não poderão se ausentar do Estado, bem como deverão observar e
cumprir algumas condições, entre as quais não ingerir bebida alcoólica; não
portar armas; eles terão que se recolher até as 20h nas residências e estão
proibidos de frequentar festas, bares e ou similares.
A saída temporária
A saída temporária é um benefício
previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os
condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão
obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não
superior a sete dias, durante cinco vezes ao ano. As saídas acontecem na
Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças ou Finados e fim de ano -
que engloba Natal e Ano Novo.
A autorização para a saída
temporária é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, após ouvidos o
Ministério Público e a Administração Penitenciária. Quando o preso não retorna
à unidade prisional no período previamente determinado, ele é considerado
foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja,
quando recapturado, volta ao regime fechado e deverá reiniciar a sua progressão
de pena. O mesmo ocorre se ele for surpreendido praticando crime ou envolvido
em briga.
Comentários