O juiz Carlos Roberto de Oliveira Paula, que está
respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luis, renovou a Portaria que
autoriza a saída temporária de presos que estão enquadrados no regime
semiaberto. De acordo com o magistrado, nas penitenciárias do Estado são cerca
de 350 apenados nesse regime.
A Portaria nº 82/2013, editada por Roberto de Paula, renova, automaticamente,
as autorizações de saídas temporárias, para visita à família nos períodos do Dia
das Crianças, Natal e Ano Novo, dos presos que retornaram da saída do Dias dos
Pais. A exceção é a prática, por algum desses presos, de algum fato definido
como crime doloso, punição por falta grave ou não-cumprimento de condições
impostas no artigo 125 da Lei de Execuções Penais.
A direção das unidades prisionais deverá remeter junto à 1ª VEP, até dez dias
antes de cada saída temporária, a relação dos não contemplados. A exclusão de
cada apenado constante na relação dos não-contemplados deverá ser motivada pela
direção dos presídios, devendo ser processada de forma individual na VEP, para
posterior decisão com audição prévia do Ministério Público e da defesa do
preso.
Para renovar o documento, o juiz considerou que os condenados que cumprem
pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do
estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para visita a família,
frequência a curso supletivo profissionalizante, participação em cursos de
instrução de 2º grau ou superior na comarca do juízo da execução, participação
de atividades que contribuam para o retorno ao convívio social, tudo isso
mediante autorização concedida pelo juiz, depois de ouvidos o Ministério Público
e a Administração Penitenciária.
A renovação da Portaria foi motivada também em função de, nos períodos de
saída temporária, o volume de trabalho na vara aumentar consideravelmente. Isso
porque os pedidos para saída temporária são feitos de forma individualizada.
“Esses pedidos são quase sempre remetidos pelas unidades prisionais. Esses
pedidos demandam digitalização e audição do Ministério Público e quase todos
eles são apenas renovações de pedidos de saídas temporárias. 170 presos saíram
no “Dia dos Pais”. Deste, 153 retornaram, ou seja, mais de 90%”, ressaltou
Roberto de Paula.
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