Nelma Sarney não acatou os argumentos do motorista |
Um médico que atropelou e causou a morte de
dois adolescentes terá que pagar R$ 54.500,00 de indenização por danos morais à
mãe de cada um deles, além de pensão alimentícia mensal. A decisão é da 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que manteve sentença do juiz
da comarca de Pinheiro, Júlio Cesar Lima Praseres.
O caso ocorreu em Pinheiro, em outubro de 2007, quando os
dois adolescentes, de 14 e 16 anos, trafegavam de bicicleta no acostamento da
rodovia que liga Santa Helena àquele município.
De acordo com o pedido das mães das vítimas – uma pescadora
e uma lavradora – o médico estaria voltando de uma vaquejada, quando tentou
ultrapassar um caminhão, atingindo uma motocicleta que trafegava em sentido
contrário e, em seguida, a bicicleta com
os dois menores, que morreram no local.
O médico – que teria apresentado sinais visíveis de
embriaguez, tendo sido encontradas garrafas de bebida no interior do veículo –
recorreu pedindo a exclusão ou diminuição da condenação, alegando que o valor
seria exorbitante e injusto, que não foi o causador do acidente e não se
recordaria de ter atingido os adolescentes.
A relatora do recurso, desembargadora Nelma Sarney, não
acatou os argumentos do motorista, considerando que a carga de provas
apresentadas – boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas – foram
suficientes para demonstrar que os filhos das autoras morreram em decorrência
do acidente causado por imprudência do médico, ao tentar fazer ultrapassagem
indevida em uma curva.
“A reforçar a imprudência do ora recorrente, utiliza-se o
teor do seu próprio depoimento, onde afirmou categoricamente que antes do
acidente ocorrer, tinha ingerido bebida alcoolica”, disse a magistrada.
Para Nelma Sarney, o juiz agiu de forma correta ao julgar
antecipadamente o processo, concluindo pela suficiência das provas. Ela
concordou que os valores dos danos moral (R$ 54.500,00) e material (dois terços
do salário mínimo até quando as vítimas completariam 25 anos de idade, reduzido
para um terço do salário mínimo até quando completariam 65 anos) foram fixados
conforme as peculiaridades do caso e de acordo o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
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