O 2º
Tribunal Popular do Júri de São Luís condenou a 24 anos e seis meses de
reclusão o policial militar reformado Abimael Araújo Costa, pelo
assassinato de Manoel de Jesus Vilas Boas Santos, conhecido como “Cheiro”, 20
anos de idade.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Fórum Des. Sarney Costa
O jovem foi morto com um tiro de revólver na
cabeça. Na época, o policial era da ativa, mas não estava de serviço no dia do
crime.
O
julgamento, realizado na última quarta-feira (20), na sala de sessões da 2ª
Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Desembargador Sarney Costa, foi presidido
pelo juiz Gilberto de Moura Lima.
Atuaram
na sessão o promotor de Justiça Rodolfo Soares Reis e o advogado Pedro Jarbas
da Silva.
Em face
da vontade soberana dos jurados, o juiz condenou o policial militar por
homicídio qualificado por uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido.
A pena
deverá ser cumprida em regime fechado, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
Ele também foi condenado a indenizar os
familiares da vítima. Da decisão, cabe recurso.
Na mesma
sessão, o magistrado decretou a prisão preventiva do réu,
encaminhando Abimael Araújo ao Quartel do Comando da Polícia
Militar, onde ficará recolhido à disposição da Justiça.
O
advogado do réu alegou que o crime prescreveu. No entanto, o promotor de
justiça e o juiz afirmaram que os marcos prescricionais não foram atingidos.
Espancamento - Segundo a denúncia do
Ministério Público, no dia 1º de janeiro de 1993, por volta das 16h, próximo ao
Clube das Mães do Bairro Fumacê, na área Itaqui-Bacanga, em São Luís, o
acusado, de arma em punho, dominou a vítima, espancando-a com coronhadas
de revólver e, em seguida, atirou na cabeça do jovem.
Consta na
denúncia que, ao ser espancado, Manoel de Jesus Vilas Boas
Santos clamava para que o policial o soltasse.
Ao ser
interrogado na sessão de julgamento, Abimael Araújo confessou a prática do
crime, alegando que o tiro que matou o jovem foi acidental.
Conforme
consta na denúncia, havia certa animosidade entre a vítima e o acusado.
A
sentença afirma que na época dos fatos e na condição de policial militar da
ativa, porém, fora do serviço, o acusado, abusando de sua autoridade, de arma
em punho, abordou a indefesa vítima, sob o pretexto de que a mesma fazia uso de
substância entorpecente, para espancá-la e, em seguida, assassiná-la.
Na
sentença, o magistrado ressalta que a conduta do acusado foi severamente
censurada pelo Comando da Polícia Militar durante inquérito policial militar
que apurou o caso.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Fórum Des. Sarney Costa
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