Kleber Carvalho afirmou que não há nenhum interesse da juíza em prejudicar Bia Venâncio |
A ex-prefeita alegou suposto
interesse pessoal da juíza titular da 1ª vara de Paço do Lumiar, Jaqueline Reis
Caracas, que – juntamente com a promotora de Justiça daquela comarca, Gabriela
Brandão da Costa Tavernand – teria agido de forma parcial com a finalidade de
afastá-la do cargo quando chefiava o Executivo Municipal.
Ao levantar as suspeitas, a
ex-prefeita alegou o considerável número de ações civis públicas movidas contra
ela no exercício do cargo e acolhidas pela Justiça na comarca. Alegou também o
tratamento diferenciado dedicado pela magistrada à promotora de Justiça.
Ao se manifestar sobre o pedido
de Bia Venâncio, a juíza Jaqueline Reis Caracas não reconheceu a suspeição e
afirmou que todas as decisões de sua lavra proferidas em desfavor da
ex-prefeita são legais e passíveis de recurso.
Para o relator do processo,
desembargador Kleber Carvalho, não existe prova concreta do interesse da
magistrada na causa e nem demonstração de fatos que possam macular sua
imparcialidade nos processos envolvendo a ex-prefeita.
Ele apontou que não há nenhum
interesse da juíza em prejudicar Bia Venâncio e nem conluio desta com a
promotora de Justiça da comarca, motivo pelo qual rejeitou a exceção de
suspeição.
O voto do relator – acompanhado
por unanimidade pelos desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas – seguiu
parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Fonte: Assessoria de Comunicação
do TJMA
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