Desembargadora Nelma Sarney |
Um candidato ao cargo de delegado da
Polícia Civil do Maranhão não deverá se submeter ao teste de aptidão física, devendo
ser convocado diretamente para as próximas etapas do concurso. A decisão é da
desembargadora Nelma Sarney, que concedeu liminar em mandado de segurança.
O candidato – com deformidade
congênita bilateral que lhe reduz a locomoção de forma definitiva – informou
que foi aprovado na primeira etapa do concurso, estando apto, segundo o Edital,
para fazer o Teste de Aptidão Física.
O Edital 01/2012 previu para o cargo
de delegado duas vagas para pessoas com necessidades especiais, porém sem
constar qualquer previsão acerca do teste físico para esses candidatos. Ele
ajuizou mandado de segurança contra a decisão administrativa do secretário
estadual de Gestão e Previdência, Fábio Godin,que indeferiu pedido no sentido
de adequar o teste de aptidão física às suas limitações.
A desembargadora Nelma Sarney
destacou a necessidade da medida liminar, a fim de resguardar o direito do
candidato até que haja o julgamento definitivo, considerando que foi demonstrada
sua condição de deficiente físico e de aprovado nas etapas iniciais do
concurso, de forma a preservar a parte de uma lesão irreparável.
A magistrada ressaltou ainda não se
tratar de caso de incompatibilidade entre a natureza do cargo e a condição de
deficiente físico, uma vez que o próprio edital destinou duas vagas para essas
pessoas, mas omitiu as regras acerca do teste físico.
“É totalmente desproporcional exigir
que um candidato com nítida dificuldade de locomoção devido a doença congênita
e incurável possa submeter-se a testes rigorosos em igualdade de condições com
os demais candidatos”, frisou.
A relatora determinou que as
autoridades de abstenham de exigir o teste físico, uma vez que o edital não
poderia ser modificado com o concurso já em andamento.
Com informações do Tribunal de Justiça
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